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SPEP-UP - Universidade Popular da Promotora

 

REGULAMENTO INTERNO

 

Introdução:

O Regulamento Interno da Universidade Popular da Promotora (SPEP-UP) titulado pela Sociedade Promotora de Educação Popular – de ora em diante referida como SPEP – estabelece os princípios, valores, metas e estratégias, segundo os quais a mesma cumpre a sua função educativa.

 

PARTE I – OBJETIVOS E APLICAÇÃO

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos do regulamento

1. Este regulamento constitui-se como o normativo que regula o funcionamento da Promotora – Universidade Popular (doravante mencionada por SPEP-UP), integrando regras e princípios que definem o nosso posicionamento como Instituição de Solidariedade Social e configuram o nosso modelo e práticas na prestação de serviços, baseado em elevados padrões de exigência e rigor, garantia de qualidade e solidez da nossa atuação.

2. São objetivos fundamentais do presente documento:

a) Clarificar os serviços prestados pela SPEP-UP;

b) Contemplar o que entendemos serem os direitos e deveres dos formandos, formadores, bem como os direitos e deveres da SPEP enquanto entidade prestadora dum serviço de educação;

c) Clarificar os princípios e as regras que alicerçam a nossa atuação e cujo entendimento e aceitação é fundamental para a qualidade que pretendemos nos serviços que prestamos, certos de que a colaboração informada e a participação crítica de todos os membros da Comunidade Educativa são fatores essenciais no nosso modelo de intervenção.

3. A SPEP-UP e a SPEP reservam-se ao direito de proceder a alterações ao presente Regulamento, sempre que a realidade assim o exija, da mesma forma que valorizaremos as sugestões da comunidade para a melhoria do presente documento.

4. Quaisquer alterações a este documento serão sempre publicadas e informadas à comunidade.

5. Os formandos devem, no ato da inscrição ou renovação de matrícula, conhecer o presente Regulamento Interno, aceitando-o e comprometendo-se quanto ao seu cumprimento.

 

 

Artigo 2.º

Descrição e missão

1. A SPEP-UP é um projeto da Sociedade Promotora de Educação Popular (SPEP) focado na aprendizagem ao longo da vida, como forma de desenvolvimento pessoal e da comunidade, que junta o prazer de partilhar com o prazer de aprender.

2. É um projeto que procura promover os ideais de literacia, cultura, recreação e cidadania que estão na génese desta Instituição desde a sua origem.

3. Assumimos como Missão promover o desenvolvimento integral e harmonioso de cada indivíduo, respeitando a sua individualidade e diferença, respeito, cooperação e partilha, pluralismo, liberdade de expressão, orientação e opinião, preconizando elevados níveis de desenvolvimento pessoal e comunitário.

 4. Para prosseguir esta missão contamos com uma direção empenhada e uma equipa de colaboradores, bem como acordos e parcerias com entidades e profissionais que acrescentam valor e diferenciação na qualidade dos serviços que prestamos.

 

Artigo 3.º

Objetivos

1. A SPEP-UP tem por objetivos:

a) Promover a formação cultural nas diversas áreas do conhecimento, mediante a realização de:

• Ciclos de aulas, com diferentes matérias e periodicidades;

• Oficinas temáticas, de duração variável;

• Tertúlias, debates e palestras temáticas;

• Ações de formação e workshops;

  • Qualquer outra atividade relacionada com a prossecução da sua missão.

b) Promover a educação e a formação ao longo da vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal e da comunidade através de atividades nas áreas educativa, cultural, social e de bem-estar, elevando os níveis de literacia, do conhecimento e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

Artigo 4.º

Aplicação

1. As disposições do presente Regulamento Interno dirigem-se a toda a Comunidade Educativa, nomeadamente:

a) Aos formandos;

b) Aos formadores;

c) A outros funcionários;

d) A todos os elementos externos que estabeleçam algum tipo de relação com a SPEP-UP.

2. No exterior das instalações da SPEP-UP, estão igualmente sujeitos às suas normas, se os seus agentes estiverem no desempenho de atividades relacionadas com a SPEP-UP.

 3. A violação destas normas implica responsabilidade disciplinar para quem a elas esteja sujeito e proibição de utilização das instalações ou serviços, sem prejuízo da aplicação da lei geral civil ou criminal no apuramento da correspondente responsabilidade.

 

PARTE II – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 5.º

Localização

1. A SPEP-UP tem as instalações na sede da SPEP, sita no Largo das Fontaínhas 19, 1300-255 Lisboa, no bairro de Alcântara.

2. A SPEP-UP desenvolve as suas atividades de forma presencial nas suas instalações, online, através de plataformas adequadas, nas instalações de parceiros, ou no espaço público, dependendo da natureza da atividade.

 

 

Artigo 6.º

Órgãos de Estrutura Interna

1. Os órgãos que compõe a estrutura interna da SPEP-UP são:

 

a) Direção da SPEP-UP

b) Direção Executiva SPEP-UP

c) Coordenação Pedagógica (CP)

d) Gabinete de Comunicação

e) Secretariado

 

2. O Organigrama da Estrutura Interna da SPEP-UP consta do anexo 1 do presente Regulamento

 

Artigo 7.º

Direção da SPEP-UP

A direção da SPEP-UP é, por inerência, a Direção da SPEP e tem por competências:

  • Supervisionar a gestão da SPEP-UP;

  • Definir as linhas de orientação gerais para a SPEP-UP;

  • Aprovar o Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades;

  • Aprovar e estabelecer protocolos e acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação;

  • Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação aos colaboradores;

  • Exercer o poder disciplinar em relação ao incumprimento do presente regulamento;

  • Cumprir as demais obrigações impostas por lei.

 

Artigo 8.º

Direção Executiva da SPEP-UP

A Direção da SPEP mandatará um dos seus membros para exercer as funções de Diretor Executivo da SPEP-UP que tem por competências:

  • Coordenar os domínios administrativos, pedagógicos e disciplinares;

  • Assegurar o Cumprimento das decisões da direção da SPEP;

  • Supervisionar o trabalho da Coordenação Pedagógica, do Gabinete de Comunicação e do Secretariado;

  • Articular entre a Coordenação Pedagógica, o Gabinete de Comunicação, o Secretariado e a Direção da SPEP;

  • Representar institucionalmente a SPEP-UP junto dos seus parceiros e Instituições .

 

Artigo 9.º

Coordenação Pedagógica

A Coordenação Pedagógica (CP) é constituída pelo Diretor executivo da SPEP-UP e elementos convidados pela Direção da SPEP e tem por competências:

  • Seleção de professores e atividades;

  • Calendarização e planeamento de atividades;

  • Análise de questionários;

  • Validação de certificados;

  • todas as tarefas de carater pedagógico da SPEP-UP.

A CP funciona de forma colegial e estabelece normas internas para o seu funcionamento.

 

Artigo 10.º

Gabinete de Comunicação

O gabinete de comunicação é designado pela Direção da SPEP e tem como funções:

O Gabinete de comunicação é designado pela Direção da SPEP e tem como funções:

  • Divulgação da SPEP-UP e suas atividades;

  • Contactos para o estabelecimento de parcerias;

  • Recolha de propostas de atividades.

 

Artigo 11.º

Secretariado

O secretariado da SPEP-UP poderá ser partilhado com a estrutura da SPEP e tem como funções:

  • Gestão de inscrições;

  • Recebimentos de formandos

  • Pagamentos a formadores;

  • Emissão de certificados;

  • Outras tarefas de caracter administrativo.

 

PARTE III – REGIME DE FUNCIONAMENTO DA SPEP-UP

 

Artigo 12.º

Recursos e Meios

1. As atividades da SPEP-UP são financiadas através de:

a) Fontes de receitas da SPEP;

b) Inscrição na SPEP-UP, mensalidades e inscrições nas atividades propostas;

c) Angariação de fundos, donativos e subsídios, ao abrigo dos Estatutos da SPEP.

2. É intenção da SPEP-UP estabelecer protocolos de parceria com instituições locais para cooperação mútua.

 

Artigo 13.º

Calendário e Horário de atividades

1. As atividades terão o calendário e o horário adequados ao respetivo programa e ao funcionamento regular da SPEP-UP, salvaguardando o horário escolar do Externato a Promotora e CATL, bem como outras atividades a decorrer no mesmo espaço.

2.  O calendário e horário das atividades ficará sujeito a alterações, sempre que outras atividades da SPEP assim o determinem.

3.  A SPEP-UP encerra em agosto, no fim de semana de Carnaval (de 6ª a 4ª feira, inclusive), na véspera de Natal e Ano novo e, salvo determinado em contrário para uma atividade específica, nos feriados nacionais e municipais (13 de junho).

4. Sem prejuízo dos horários das atividades, o secretariado da SPEP-UP funciona presencialmente das 9-12H ou online.

 

Artigo 14.º

Oferta pedagógica

1. A oferta pedagógica da SPEP-UP contempla diversas áreas, tais como:

  • Artes;

  • Manualidades;

  • Cultura;

  • Idiomas;

  • Saúde e bem-estar;

  • Tecnologia;

  • Cidadania;

 

Artigo 15.º

Condições gerais de admissão e frequência

1. A SPEP-UP está aberta a toda a população, independentemente da sua idade, nível académico e social, podendo algumas atividades serem destinadas a formandos de uma categoria demográfica específica.

2. A inscrição dos formandos está sujeita à lotação definida para cada atividade, sendo seriados por ordem de inscrição.

3. 10% das vagas disponíveis, para cada atividade, serão reservadas para associados da SPEP.

4. Caso as vagas reservadas a associados da SPEP não sejam preenchidas até 48 horas antes do início da atividade, poderão ser preenchidas por não associados.

 

Artigo 16.º

Inscrições

1. Todos os formandos têm que proceder à inscrição na(s) atividade(s) que querem frequentar.

2. As inscrições de formandos implicam o pagamento do seguro nos casos em que o mesmo é obrigatório.

3. A renovação do valor do seguro referido no ponto anterior é anual.

4. Os valores pagos no ato da inscrição não serão reembolsados em caso de desistência.

5. As inscrições não sendo renovadas caducam no final de cada ano letivo, a 31 (trinta e um) de julho.

 

Artigo 17.º

Processo de inscrição

1. O formulário de inscrição está disponível no site da SPEP-UP ou no Secretariado da SPEP-UP

2. A primeira inscrição numa atividade regular, obriga à inscrição anual e respetivo pagamento do valor do seguro.

3. A inscrição só se torna efetiva após o pagamento do seguro e / ou atividade.

 

Artigo 18.º

Desistências

1. Em caso de desistência, o formando deverá comunicar essa intenção ao secretariado, ficando isento de pagamentos devidos em datas posteriores à comunicação.

2. A desistência da frequência não implica o reembolso de pagamentos efetuados.

 

Artigo 19.º

Faltas

1. As faltas justificadas ou injustificadas não implicam o reembolso de pagamentos efetuados.

2. As faltas justificadas ou injustificadas não implicam a compensação das aulas perdidas.

 

Artigo 20.º

Preçários

1. Os valores do seguro são fixados anualmente para cada ano letivo, de setembro a julho do ano seguinte.

2. A direção da SPEP assume o compromisso de praticar preços ajustados aos utentes e à natureza de cada atividade.

3.  Os preços de cada atividade serão comunicados antecipadamente.

4. O valor das mensalidades das atividades de continuidade será pago na totalidade independentemente do número de faltas do formando ou do número de aulas previstas para o mês em questão.

5. O valor das atividades de curta duração será pago na totalidade independentemente do número de faltas do formando.

 

Artigo 21.º

Formas de Pagamento

1. Os pagamentos poderão ser efetuados em numerário no secretariado da SPEP ou por transferência bancária, entregando no secretariado ou enviando por correio eletrónico cópia do talão comprovativo da transferência ou registando, na transferência, o nome do formando e atividade a que se refere.

2. Os IBAN da SPEP-UP, para a realização de transferências são:

PT50 0035 0027 00001229932 96

PT50 0033 0000 00000261971 86

3. Os pagamentos deverão ser efetuados antes das atividades de curta duração e até ao dia 5 de cada mês para as atividades de continuidade.

4. É da total responsabilidade dos formandos ou dos seus encarregados de educação, se for o caso, a atualização das moradas, números de telefone e telemóvel, bem como dos endereços de correio eletrónico, para que a informação da faturação possa estar sempre atualizada

 

Artigo 22.º

Irregularidades no pagamento

1. O não pagamento das mensalidades ou dos valores das atividades de curta duração implica a suspensão da frequência do formando.

2. A renovação da inscrição não pode ser efetuada sem a regularização integral de todos os montantes eventualmente em dívida.

 

Artigo 23.º

Condições gerais de admissão de formadores e atividades

1. Os formadores da SPEP-UP podem ser convidados ou autopropostos. Não é exigido um grau académico ou profissionalização.

2. Os convites ou análise e seleção de propostas, obedecem a critérios de mérito, experiência, reconhecimento e competência nas áreas da atividade e interesse da mesma.

 

Artigo 24.º

Processo de candidatura

1. O formulário online de candidatura de formador e apresentação de uma atividade está disponível no site da SPEP-UP.

2. No caso de atividades para alunos menores, será exigida a apresentação do respetivo registo criminal

3. As candidaturas serão avaliadas e, caso sejam do interesse da SPEP-UP, o candidato será contactado estabelecimento de colaboração pontual.

4 - Os formadores da SPEP-UP não são funcionários da SPEP e exercem a sua atividade em regime de voluntariado ou à comissão em função do número de formandos inscritos, podendo também ser ressarcidos por despesas de material previamente autorizadas pela Direção.

 

Artigo 25.º

Pagamentos a formadores

1. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária

2. Os pagamentos serão efetuados até ao 5º dia do mês seguinte para atividades de continuidade, ou do final da atividade para atividades de curta duração.

3. Os pagamentos são efetuados mediante a emissão de um recibo a entregar no secretariado da SPEP-UP.

 

PARTE IV– DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

 

Artigo 26.º

Direitos e deveres dos formandos

1 - São deveres dos formandos:

a) Participar pontual e assiduamente nas aulas e outras atividades nas quais se inscreveram;

b) Cumprir com zelo e dedicação as normas e regulamentos da SPEP-UP;

c) Pagar a Inscrição anual e o valor das atividades inscritas antes da sua frequência ou participação;

d) Adotar uma postura e conduta corretas, de respeito e cordialidade para com todos os elementos da comunidade educativa, dentro das instalações da SPEP-UP e em todas as atividades por ela organizadas fora das instalações.

2 - São direitos dos formandos:

a) Participar nas atividades da SPEP-UP às quais se inscreveu;

b) Pronunciar-se sobre as atividades e fazer sugestões,

c) Receber um certificado de participação / frequência no final de cada atividade;

d) Ser tratado com respeito e correção por todos os elementos da Comunidade Educativa.

 

 

Artigo 27.º

Direitos e deveres dos professores

1 - São deveres dos professores:

a) Participar pontual e assiduamente nas aulas e outras atividades pelas quais são responsáveis;

b) Cumprir com zelo e dedicação as normas e regulamentos da SPEP-UP;

c) Fazer cumprir com as normas e regulamentos da SPEP-UP durante as atividades pelas quais são responsáveis;

d) conhecer e respeitar a Política de Privacidade da SPEP;

e) Registar faltas e presenças nas atividades pelas quais é responsável;

f) Sendo o último a sair, deixando a sala em condições, a luz desligada e a porta fechada;

g) Verificar o estado de limpeza e arrumação da sala ao entrar, comunicando as deficiências eventualmente encontradas.

 

 2 - São direitos dos professores:

a) Propor atividades à SPEP-UP;

b) Pronunciar-se sobre as atividades e fazer sugestões;

c) Receber a remuneração acordada no final de cada atividade ou ciclo formativo;

d) Receber um certificado de participação no final de cada atividade;

e) Ter à sua disposição os recursos didáticos e outros equipamentos necessários ao desempenho das suas funções pedagógicas, previamente acordadas;

 

PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 28.º

Interpretação e integração

1. As normas contidas neste Regulamento devem ser interpretadas de acordo com as disposições da lei em vigor, pois não esgotam nem substituem as disposições legais relativas às matérias nele incluídas.

2. Os casos omissos serão integrados ou interpretados pela Direção da SPEP, sem prejuízo da lei em vigor, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo.

 

Artigo 29.º

Revisão do Regulamento Interno

1. O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo por deliberação da Direção ou por indicação de qualquer formador, funcionário ou utente, tendo em conta possíveis desadequações face à lei em vigor ou ao interesse da SPEP-UP e à qualidade do serviço prestado.

 

 

Artigo 30.º

Divulgação do Regulamento Interno

1. O Regulamento Interno é publicado na página web da SPEP-UP e disponibilizado na secretaria, em papel, em local visível e acessível a todos os elementos da comunidade educativa, estando disponível para consulta, no período de funcionamento regular.

2. Os formandos devem, no ato da matrícula, conhecer o Regulamento Interno e concordar com os seus termos.

3. Todos os profissionais e colaboradores que integrem a SPEP-UP devem ter conhecimento deste documento e das normas nele contidas.

 

Artigo 31º

Aprovação do Regulamento Interno

1. A elaboração do Regulamento Interno é da responsabilidade da Direção da SPEP e é aprovado por esta, após análise e discussão em sede de reunião de Direção.

 

Artigo 32.º

Entrada em vigor

1. O Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, registada em ata de Direção da SPEP.

 

Artigo 33.º

Omissões

Todas as questões omissas no presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável e os Estatutos e da SPEP.

O presente Regulamento Interno foi aprovado em reunião da Direção da SPEP de 16.09.2022

 

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